CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 853
Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Acordos Coletivos e Convenções Coletivas: A Força da Negociação

O artigo 853 da CLT estabelece um pilar fundamental nas relações de trabalho no Brasil: a possibilidade de empregados e empregadores firmarem acordos e convenções coletivas. Essa norma permite que as categorias profissionais e econômicas, representadas por seus respectivos sindicatos, estabeleçam condições de trabalho que podem ir além do que está previsto na lei.

Em termos simples:

  • Acordo Coletivo de Trabalho: É um pacto firmado entre um sindicato de trabalhadores e uma ou mais empresas. Ele trata das condições de trabalho de uma categoria específica dentro da(s) empresa(s) em questão.
  • Convenção Coletiva de Trabalho: É um acordo mais amplo, firmado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal (que representa as empresas de um determinado setor). Ela estabelece condições de trabalho para toda a categoria profissional em uma determinada base territorial.

O que essas ferramentas representam?

Esses instrumentos são a concretização do princípio da autonomia da vontade coletiva. Em vez de as leis definirem todas as regras, o artigo 853 permite que os próprios atores envolvidos nas relações de trabalho – trabalhadores e empregadores – dialoguem e cheguem a consensos que melhor se adaptem à realidade de cada setor ou empresa.

Principais características e importância:

  • Flexibilização: Permitem a adaptação das normas trabalhistas às especificidades de cada atividade econômica, promovendo maior flexibilidade sem, contudo, precarizar as condições de trabalho.
  • Melhores Condições: Frequentemente, os acordos e convenções coletivas estabelecem direitos e benefícios superiores aos previstos na lei, como pisos salariais mais elevados, adicionais específicos, regras mais vantajosas de jornada, participação nos lucres e resultados (PLR), entre outros.
  • Solução de Conflitos: São instrumentos valiosos para a prevenção e solução de conflitos, pois formalizam as expectativas e necessidades de ambas as partes.
  • Poder Normativo: Os acordos e convenções coletivas possuem força de lei entre os representados pelos sindicatos signatários. Isso significa que as empresas e trabalhadores abrangidos por esses instrumentos devem cumprir rigorosamente o que foi pactuado.

Em suma, o artigo 853 da CLT confere aos sindicatos e empresas o poder de criar normas que regulem as relações de trabalho, promovendo um ambiente mais dinâmico, justo e adaptado às realidades do mercado, sempre com o objetivo de aprimorar as condições de vida e trabalho dos empregados.